A Anfarmag realizou, no dia 5 de abril de 2017, a Assembleia Geral Extraordinária, convocada nos termos do artigo 38, inciso “a” do Estatuto, para tratar e deliberar a respeito dos temas abaixo especificados:
1) Informações a respeito do processo a ser promovido na Diretoria Anfarmag Regional Paraná
visando o preenchimento dos cargos vacantes de vice-presidente, segundo secretário e segundo tesoureiro;
2) Fixar a data e procedimentos a serem adotados por ocasião do preenchimento dos cargos vacantes de vice-presidente, segundo secretário e segundo tesoureiro;
3) Eleger a Comissão Eleitoral local, composta por três associados locais efetivos, Pessoa Física, no gozo de suas prerrogativas estatutárias, que será empossada na mesma Assembleia e presidirá as eleições para a Diretoria Regional Paraná;
4) Declarar aberto o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação das chapas constituídas para os 3 (três) cargos vacantes, com seus respectivos programas (artigo 64, Parágrafo Primeiro), concorrentes à eleição da Diretoria Regional Paraná;
5) Determinar o meio pelo qual a eleição será conduzida;
6) Fixar a data da posse dos diretores eleitos.
Na ocasião, mediante votação realizada pelos associados presentes na Assembléia Geral Extraordinária, foi definido que:
a) A eleição para Diretoria Regional Paraná ocorrerá no dia 24 de julho de 2017.
b) Para a composição da Comissão Eleitoral, foram eleitos os farmacêuticos associados Pessoas Físicas, no gozo de suas prerrogativas estatutárias:
• Dagmar Terezinha Kessle
• Luciane Ritter Gomes
• Luiza Yared
c) Foi declarado aberto o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação das chapas constituídas para os 3 (três) cargos vacantes e respectivos programas, nos termos do artigo 64, parágrafo primeiro, do Estatuto da Anfarmag, sendo a data limite 5 de maio de 2017;
d) As eleições serão realizadas por meio eletrônico, nos termos do artigo 65, alínea “d”, do Estatuto;
e) A posse dos diretores eleitos ocorrerá em 27 de julho de 2017.
Desse modo, a Anfarmag torna público, por meio deste informe, os critérios e cronograma para realização do processo eleitoral, nos termos do Estatuto da associação.
Dos critérios para elegibilidade de associados e inscrição de chapas:
(I) Não são elegíveis os associados efetivos Pessoa Física que mantenham vínculo empregatício ou contrato de prestação de serviços com a Anfarmag ou, ainda, que exerçam atividade incompatível, ética e profissional com os interesses da Anfarmag e de seus associados.
(II) As chapas candidatas se apresentarão coletivamente, na forma de chapas constituídas para os 3 (três) cargos vacantes, com seus respectivos programas, de modo que não serão admitidas candidaturas individuais (artigo 64, Parágrafo Primeiro), devendo ser compostas por associados efetivos Pessoas Físicas que atendam a todas as disposições estatutárias e regimentais (artigo 64, caput).
(III) As chapas candidatas deverão apresentar obrigatoriamente o respectivo conteúdo programático de gestão e proposições administrativas (artigo 64, Parágrafo Primeiro).
(IV) As chapas poderão ser encaminhadas até o dia 5 de maio de 2017 por correspondência escrita via correio (lacrada com AR) ou apresentada presencialmente no endereço da Anfarmag, situada na Rua Vergueiro, 1.855, Vila Mariana – SP – CEP 04101-000 com os seguintes dizeres “INSCRIÇÃO DE CHAPA”.
(V) Para inscrições feitas presencialmente no endereço previsto no item anterior, somente serão aceitas em envelope lacrado, endereçado à Comissão Eleitoral e com os seguintes dizeres: “INSCRIÇÃO DE CHAPA”. Serão recebidas por funcionário designado pela Diretoria Executiva para essa tarefa e protocolado exclusivamente pelo mesmo.
(VI) A lista com os candidatos, respectivos programas e proposições administrativas deverão ser enviados impressos e obrigatoriamente em arquivo PDF gravado em mídia CD ou pen drive.
Das impugnações:
(I) Uma vez recebida a inscrição de uma chapa, a Comissão Eleitoral, após verificar a elegibilidade de seus membros, tornará pública sua apresentação, incluindo-se seus respectivos candidatos, conteúdo programático e proposições administrativas, abrindo-se o prazo de 10 (dez) dias para apresentação de impugnação por qualquer associado que atenda a todas as disposições estatutárias e regimentais (artigo 65, Parágrafo Primeiro);
(II) As impugnações deverão ser encaminhadas ao endereço da Anfarmag acima informado, respeitado o prazo acima determinado, em envelope lacrado, com AR (se enviada via correio) direcionado à Comissão Eleitoral e constando no envelope o assunto “PROPOSTA DE IMPUGNAÇÃO”.
(III) As impugnações poderão ser entregues no endereço da Anfarmag acima informado, onde serão protocoladas por funcionário designado pela Diretoria Executiva, até o prazo acima mencionado, em envelope lacrado com o assunto “PROPOSTA DE IMPUGNAÇÃO”.
(IV) As impugnações apresentadas serão julgadas pela Comissão Eleitoral em até 10 (dez) dias, contados do recebimento da solicitação (artigo 65, Parágrafo Segundo).
(V) Após o decurso do prazo de até 10 (dias) para a apresentação de impugnação de uma chapa, a Comissão Eleitoral homologará ou indeferirá o registro da respectiva chapa, consignando em ata sua decisão, fundamentando-a e registrando-a em ata (artigo 66, alínea “c”).
(VI) Da decisão mencionada no item anterior, caberá recurso à Assembleia Geral no prazo de 5 (cinco) dias, o qual não terá efeito suspensivo e será apreciado antes das eleições, quando tratar de registro de chapa, ou antes da posse, quando tratar de questões atinentes à apuração e proclamação de eleitos (artigo 66, Parágrafos Primeiro e Segundo);
Da divulgação do processo eleitoral
(I) Este informe será enviado via e-mail aos associados todas as segundas-feiras até a finalização do prazo para inscrição das chapas.
(II) Para envio de dúvidas, críticas e sugestões ao processo eleitoral, utilizar o e-mailcomissaoeleitoral@anfarmag.org.br
Cronograma das eleições
(Clique aqui para acessar o cronograma)