O Certificado de Licença de Funcionamento (CLF), emitido pela Polícia Federal, deve ser renovado anualmente. Conforme Portaria MJSP nº 240/2019, a renovação deve ser requerida “no período que abrange os últimos sessenta dias de validade do CLF, incluindo-se a data do vencimento”, ou seja, o responsável deverá solicitar o pedido de renovação a partir de 60 dias antes do vencimento do documento.
O requerimento deve ser solicitado pelo site da Polícia Federal, através do Siproquim 2:
Selecione uma das opções abaixo para visualizar o passo a passo posterior:
Requerimento de renovação
Renovação com alteração cadastral
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