A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo aprovou emenda do Projeto de Lei nº 351/2020, que antecipa o feriado de 9 de julho para a próxima segunda-feira, 25 de maio.
“EMENDA Nº 6, AO PROJETO DE LEI Nº 351, DE 2020 Inclui-se o parágrafo único ao artigo 1º, do Projeto de Lei nº 351 de 2020, ficando com a seguinte redação: Artigo 1º – O feriado civil de 9 de julho, data magna do Estado de São Paulo, instituído pela Lei nº 9.497, de 5 de março de 1997, será comemorado, excepcionalmente no exercício de 2020, em 25 de maio desse ano.”
Dessa forma, todo o estado terá feriado estendido até segunda feira (25).
Não há qualquer observação específica quanto à abertura ou não da farmácia nessa data, mesmo se tratando de serviço essencial. Dessa forma, a farmácia deve adotar o procedimento que adota em feriados comumente.
Havendo interesse em funcionar, lembre-se que que o trabalho em dias de repouso, tanto aos domingos como nos feriados civis e religiosos, na atividade do comércio varejista de produtos farmacêuticos, em razão de interesse público pode ser feito por decisão do gestor.
Mantenha sua farmácia sempre organizada, seu pessoal sempre treinado e obtenha auxílio na preparação de seu POP organizacional.
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